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Intermediário de crédito nº0006530
O prazo para a entrega das declarações de IRS relativas ao ano de 2024 iniciou-se no dia 1 de abril e decorre até 30 de junho de 2025.
Foram entregues quase 470 mil declarações de IRS no primeiro dia. Estão todos com a máxima, de entregar depressa para receber depressa. Contudo, o que acontece normalmente no início das entregas de declarações de IRS, é o simulador apresentar erros, que serão corrigidos com o tempo, podendo ou não receberem o valor apresentado do simulador.
O prazo para a entrega da declaração anual do IRS termina em 30 de junho, por isso podemos esperar um pouco para a entrega do IRS e evitar supressas. A lei determina que as liquidações têm de estar concluídas até 31 de julho e os reembolsos pagos até 31 de agosto. Para os contribuintes que não fizeram retenção na fonte ou a fizeram em valor insuficiente, 31 de Agosto, é também a data limite para pagarem o imposto apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
E porquê??
Já se esqueceram que no Orçamento de Estado do ano passado, houve uma redução das taxas dos primeiros 5 escalões, que fez com que a retenção de IRS dos contribuintes reduzisse, ou seja, com a exceção do ordenando mínimo, passamos a receber a descontar menos um pouco todos os meses, e por conseguinte passamos a receber mais um pouco de vencimento todos os meses.
Em Agosto também foi determinado no Parlamento que de forma, a acertar a retenção na fonte feita, não iria existir retenção nos meses de setembro e outubro. Soube bem receber mais um pouco de ordenado, mas agora é preciso devolver.
Mas afinal o que é a retenção na fonte??
O vencimento que nos cai na conta, não é igual ao vencimento bruto que está na folha de vencimento. Ao vencimento bruto é descontada uma parte para a contribuição da segurança social, como forma a garantir as nossas idas ao médico de família e maia tarde a nossa pensão de reforma.
A outra parte descontada, é a chamada retenção na fonte do IRS, ou o imposto sobre o nosso rendimento. Este imposto é cobrado conforme o nosso vencimento e as tabelas de retenção na fonte determinadas no Orçamento de Estado de cada ano. Ou seja, a retenção do IRS é um adiantamento fiscal pago ao Estado, para não termos que o pagar todo, aquando a entrega da declaração do IRS.
Existem 11 tabelas de retenção na fonte em vigor, sete para trabalhadores independentes e quatro para pensionistas. Vamos tentar perceber como se calcula.
No cimo de cada tabela de retenção, encontra a tipologia de destinatários com base nos seguintes critérios: a morada fiscal (Continente, Açores ou Madeira); o estado civil; o número de elementos do casal que têm rendimentos; o número de dependentes; a existência de alguma deficiência relevante a nível fiscal.
Depois na coluna da esquerda, surgem os escalões da remuneração mensal bruta. E nas colunas a seguir constam: a taxa marginal máxima (em harmonia com os escalões de IRS); a parcela a abater; a parcela adicional a abater por dependente; a taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão.
Contudo, em Portugal as tabelas sempre foram um pouco acima dos vencimentos, fazendo com que uma grande maioria dos portugueses conseguisse ter, retorno na altura da entrega de declaração. E também pelas despesas registadas por cada contribuinte, fazendo assim com que a devolução de IRS retido aumenta-se.
E para quem recebeu todos um meses mais um pouco de vencimento, deveria ter feito uma poupança para fazer face ao pagamento do acerto de IRS.
Até no IRS é preciso fazer contas a vida…..
Acompanha a rubrica quinzenal da Eduarda Pereira
Para mais reflexões sobre este e outros temas, acompanha a rubrica quinzenal no jornal O Povo Famalicense e descobre insights úteis sobre gestão financeira e consumo.
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